Nicholas Guedes Coppi
Os impactos da Reforma Tributária no setor de serviços
Nicholas Coppi*
No texto da reforma tributária, aprovado recentemente pela Câmara dos
Deputados, os impactos para o setor de serviços serão significativos.
A depender da área de atuação, alguns prestadores de serviço
poderão usufruir o benefício de alíquotas reduzidas. A grande
maioria, porém, deve se ressentir com o peso maior de impostos.
O setor de serviços, que representa 70% do PIB brasileiro, é o que
mais emprega no País. Atualmente, incidem sobre os serviços três
tipos de tributos: PIS, Cofins (federais) e ISS (municipal). Os dois
tributos federais podem ser recolhidos de forma cumulativa, com
alíquota de 3,65% e sem direito a apuração de crédito decorrente das
aquisições, ou não cumulativa, com alíquota de 9,25% e direito a
créditos em algumas aquisições. O ISS, por sua vez, é definido por
cada município e as alíquotas variam entre 2% e 5%.
No texto da reforma tributária, o ponto central é a implementação de
um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) Dual. Neste sistema, PIS, Cofins
e IPI serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e
Serviços); ISS e ICMS, pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
No estudo apresentado pelo Ministério da Fazenda, no dia 8 de agosto,
há dois cenários possíveis. Na possibilidade mais factível, as
alíquotas poderão variar de 20,73% (6,95% de CBS e 13,78% de IBS) a
25,45% (8,53% de CBS e 16,92% de IBS). No cenário considerado mais
conservador, de 22,02% (7,38% de CBS e 14,64% de IBS) a 27% (9,05% de
CBS e 17,95% de IBS).
Neste panorama exposto pelo Ministério da Fazenda, é possível
vislumbrar um aumento importante da carga tributária, uma vez que os
prestadores de serviço não enquadrados no Simples Nacional recolhem
uma alíquota máxima de tributos sobre o consumo de 14,25%,
considerando-se a alíquota de 9,25% (PIS e Cofins) na apuração pelo
lucro real, e a alíquota máxima de 5% do ISS.
O impacto é ainda mais relevante para as sociedades uniprofissionais
submetidas ao regime especial do ISS e que apuram os tributos no lucro
presumido. Vale dizer que não há previsão de regime especial no texto
da PEC nº 45/2019, que vai implementar a reforma tributária. Neste
grupo estão advogados, contadores e engenheiros, que recolhem PIS e
Cofins a uma alíquota conjunta de 3,65%, além do ISS fixo calculado
por profissional habilitado.
O que é necessário observar em relação às sociedades
uniprofissionais? Mesmo com a não cumulatividade plena, que vai
permitir a utilização de créditos decorrentes da totalidade das
despesas com a atividade, esses prestadores de serviço, de modo geral,
não possuem despesas relevantes para compensar os débitos relativos
aos tributos que serão majorados.
Em toda essa discussão, é importante destacar que algumas atividades
foram beneficiadas no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Há a
obrigatoriedade de regime diferenciado, com redução de 60% nas
alíquotas, para serviços de saúde, educação, transporte público e
outros. Significa dizer que médicos, enfermeiros e escolas vão sentir
impactos menores com as mudanças na tributação.
Para micro e pequenas empresas prestadoras de serviço há tendência de
manutenção da carga tributária, tendo em vista que o texto da PEC
prevê a manutenção da opção pelo Simples Nacional. Também é
possível que esse grupo recolha separadamente a CBS e o IBS pela
sistemática da não cumulatividade. Isso significa pagar os novos
tributos apurando créditos oriundos de suas aquisições, porém
recolhendo o IRPJ, a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
e a Contribuição Previdenciária Patronal na sistemática unificada.
O período de transição para a unificação dos tributos se estende de
2026 a 2032. Em 2033, tributos como PIS, ISS e outros serão
definitivamente extintos. Embora com mudanças graduais, o impacto do
aumento tributário é uma realidade negativa para grande parte dos
prestadores de serviços, principalmente para os que não tiverem acesso
a uma assessoria jurídica e contábil especializada.

*Nicholas Coppi é advogado, especialista (IBET) e mestre em Direito
Tributário (PUC-SP). Professor de Programas de Pós-Graduação em
Direito Tributário.