Nicholas Guedes Coppi
Liminar relevante desobriga titular de cartório a pagarsalário-educação
Titular de tabelionato em Santos (SP), representado pelo escritório
Coppi Advogados Associados, consegue na Justiça o direito de não
recolher a contribuição.

Liminar concedida a titular de cartório de registro civil afasta a
obrigação do pagamento de salário-educação aos funcionários. A
contribuição, prevista pela Constituição Federal, é devida somente
por empresas, e no entendimento da juíza Alessandra Nuvens Aguiar
Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos (SP), o titular de tabelionato
exerce a atividade como pessoa física. "A decisão cria precedente para
que outros titulares de cartório busquem o Judiciário para deixar de
recolher o tributo, uma vez que a Receita Federal insiste na cobrança",
afirma o advogado Nicholas Coppi, da Coppi Advogados Associados,
representante do titular na ação.
A Constituição Federal de 1988 determina no parágrafo 5º do artigo
212 que "a educação básica pública terá como fonte adicional de
financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida
pelas empresas, na forma da lei".
O advogado tributarista Nicholas Coppi destaca que as empresas, no
contexto da contribuição para o salário-educação, "são entendidas
como firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades
econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não".
Em sua decisão, a juíza da 4ª Vara Federal de Santos entende que os
tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que
desenvolvem atividade estatal típica, e não se enquadram no conceito
de empresa. De acordo com a medida liminar, o titular do cartório de
registro civil, representado pelo escritório Coppi Advogados
Associados, deixa de recolher imediatamente a contribuição do
salário-educação.
Para Nicholas Coppi, o não recolhimento do tributo por parte do titular
de tabelionato representa não só economia na folha de pagamento, mas
uma reparação, "uma vez que não pode ser enquadrado na definição de
sujeito passivo da contribuição para o salário-educação", finaliza
o especialista.
Coppi Advogados Associados
Fundado por sócio com notória reputação na área de tributação e
integrado por profissionais de sólida formação acadêmica e
comprovada experiência em casos de alta complexidade, o escritório
Coppi Advogados Associados é reconhecido como referência em Direito
Tributário, contando também com específica atuação em Direito
Empresarial. O escritório opera em todo o território nacional, por
meio de parceiros regionais e de unidades próprias em Campinas (SP),
São Paulo (SP) e Brasília (DF), apresentando soluções efetivas,
customizadas e seguras aos seus clientes.