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  • Foto do escritorNicholas Guedes Coppi

Liminar relevante desobriga titular de cartório a pagarsalário-educação

Titular de tabelionato em Santos (SP), representado pelo escritório

Coppi Advogados Associados, consegue na Justiça o direito de não

recolher a contribuição.


Liminar concedida a titular de cartório de registro civil afasta a

obrigação do pagamento de salário-educação aos funcionários. A

contribuição, prevista pela Constituição Federal, é devida somente

por empresas, e no entendimento da juíza Alessandra Nuvens Aguiar

Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos (SP), o titular de tabelionato

exerce a atividade como pessoa física. "A decisão cria precedente para

que outros titulares de cartório busquem o Judiciário para deixar de

recolher o tributo, uma vez que a Receita Federal insiste na cobrança",

afirma o advogado Nicholas Coppi, da Coppi Advogados Associados,

representante do titular na ação.


A Constituição Federal de 1988 determina no parágrafo 5º do artigo

212 que "a educação básica pública terá como fonte adicional de

financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida

pelas empresas, na forma da lei".


O advogado tributarista Nicholas Coppi destaca que as empresas, no

contexto da contribuição para o salário-educação, "são entendidas

como firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades

econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não".


Em sua decisão, a juíza da 4ª Vara Federal de Santos entende que os

tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que

desenvolvem atividade estatal típica, e não se enquadram no conceito

de empresa. De acordo com a medida liminar, o titular do cartório de

registro civil, representado pelo escritório Coppi Advogados

Associados, deixa de recolher imediatamente a contribuição do

salário-educação.


Para Nicholas Coppi, o não recolhimento do tributo por parte do titular

de tabelionato representa não só economia na folha de pagamento, mas

uma reparação, "uma vez que não pode ser enquadrado na definição de

sujeito passivo da contribuição para o salário-educação", finaliza

o especialista.


Coppi Advogados Associados


Fundado por sócio com notória reputação na área de tributação e

integrado por profissionais de sólida formação acadêmica e

comprovada experiência em casos de alta complexidade, o escritório

Coppi Advogados Associados é reconhecido como referência em Direito

Tributário, contando também com específica atuação em Direito

Empresarial. O escritório opera em todo o território nacional, por

meio de parceiros regionais e de unidades próprias em Campinas (SP),

São Paulo (SP) e Brasília (DF), apresentando soluções efetivas,

customizadas e seguras aos seus clientes.




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