Nicholas Guedes Coppi
Governo zera imposto de importação em compras on-line internacionais
Atualizado: 11 de jul.
A nova regra beneficia o consumidor, aumenta a arrecadação no País e
contribui para a diminuição de práticas ilícitas

Compras internacionais feitas pela internet, de até cinquenta dólares,
terão o Imposto de Importação zerado a partir de 1º de agosto. Mas,
para usufruir do benefício, as empresas de comércio eletrônico,
nacionais ou estrangeiras, precisam aderir ao programa Remessa Conforme
da Receita Federal, e cumprir vários requisitos que incluem o
recolhimento de tributo estadual incidente sobre a importação. "O
consumidor que tem o hábito de comprar on-line poderá perceber uma
diminuição nos preços praticados", observa a advogada tributarista
Gabriela Piubeli, da Coppi Advogados Associados. "Isso porque o custo do
imposto pesa, significativamente, na formação do preço da
mercadoria", explica.
Para a especialista, além de refletir favoravelmente no bolso de quem
compra, a nova regra é positiva à medida que incentiva a regularidade
das operações de importação e majora a arrecadação. Em 2022,
segundo pesquisa realizada pela NIQ Ebit, 72% dos usuários de
e-commerce no Brasil compraram em sites internacionais, um salto na
comparação com o período pré-pandemia, quando eram 58%.
Antes da Portaria MF nº 612 publicada no último dia 30 de junho, a
isenção nas importações de até US$ 50 era válida somente para
remessas internacionais entre pessoas físicas. "Diante disso, algumas
companhias acabavam adquirindo mercadorias por meio de pessoas físicas
para não pagar o imposto sobre essas importações, o que é ilícito e
prejudica a arrecadação" destaca Gabriela. Com a proposta de diminuir
a evasão fiscal e aumentar a arrecadação, o governo estima ganhos
bilionários.
Importante destacar ainda que, a referida isenção abrange apenas o
Imposto de Importação, de competência federal. A incidência dos
demais tributos, tanto de competência federal quanto estadual, não
será alterada. "A carga tributária vai diminuir, mas as obrigações
para as empresas vão aumentar", afirma.
Ademais, segundo a tributarista, o novo regramento contribui para uma
maior transparência junto ao consumidor, tendo em vista que a companhia
vendedora será obrigada a colocar no pacote enviado ao consumidor a
marca e o nome da empresa, a procedência do produto e o valor total da
mercadoria, com inclusão dos tributos federais e estaduais, tarifas
postais e demais despesas, entre outras exigências.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil será responsável
por elaborar relatórios bimestrais para avaliar o desenvolvimento do
programa Remessa Conforme, monitorar a adesão das empresas e auferir os
resultados. "Trata-se de verdadeira _win-win situation_, onde as
empresas são beneficiadas, o Governo é beneficiado e o consumidor é
beneficiado, ou seja, todos ganham com as novas determinações",
finaliza a advogada Gabriela Piubeli.
Coppi Advogados Associados
Fundado por sócio com notória reputação na área de tributação e
integrado por profissionais de sólida formação acadêmica e
comprovada experiência em casos de alta complexidade, o escritório
Coppi Advogados Associados é reconhecido como referência em Direito
Tributário, contando também com específica atuação em Direito
Empresarial. O escritório opera em todo o território nacional, por
meio de parceiros regionais e de unidades próprias em Campinas (SP),
São Paulo (SP) e Brasília (DF), apresentando soluções efetivas,
customizadas e seguras aos seus clientes.

Gabriela Piubeli - Advogada tributarista da Coppi Advogado