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  • Foto do escritorNicholas Guedes Coppi

Governo zera imposto de importação em compras on-line internacionais

Atualizado: 11 de jul.

A nova regra beneficia o consumidor, aumenta a arrecadação no País e

contribui para a diminuição de práticas ilícitas


Compras internacionais feitas pela internet, de até cinquenta dólares,

terão o Imposto de Importação zerado a partir de 1º de agosto. Mas,

para usufruir do benefício, as empresas de comércio eletrônico,

nacionais ou estrangeiras, precisam aderir ao programa Remessa Conforme

da Receita Federal, e cumprir vários requisitos que incluem o

recolhimento de tributo estadual incidente sobre a importação. "O

consumidor que tem o hábito de comprar on-line poderá perceber uma

diminuição nos preços praticados", observa a advogada tributarista

Gabriela Piubeli, da Coppi Advogados Associados. "Isso porque o custo do

imposto pesa, significativamente, na formação do preço da

mercadoria", explica.


Para a especialista, além de refletir favoravelmente no bolso de quem

compra, a nova regra é positiva à medida que incentiva a regularidade

das operações de importação e majora a arrecadação. Em 2022,

segundo pesquisa realizada pela NIQ Ebit, 72% dos usuários de

e-commerce no Brasil compraram em sites internacionais, um salto na

comparação com o período pré-pandemia, quando eram 58%.


Antes da Portaria MF nº 612 publicada no último dia 30 de junho, a

isenção nas importações de até US$ 50 era válida somente para

remessas internacionais entre pessoas físicas. "Diante disso, algumas

companhias acabavam adquirindo mercadorias por meio de pessoas físicas

para não pagar o imposto sobre essas importações, o que é ilícito e

prejudica a arrecadação" destaca Gabriela. Com a proposta de diminuir

a evasão fiscal e aumentar a arrecadação, o governo estima ganhos

bilionários.


Importante destacar ainda que, a referida isenção abrange apenas o

Imposto de Importação, de competência federal. A incidência dos

demais tributos, tanto de competência federal quanto estadual, não

será alterada. "A carga tributária vai diminuir, mas as obrigações

para as empresas vão aumentar", afirma.


Ademais, segundo a tributarista, o novo regramento contribui para uma

maior transparência junto ao consumidor, tendo em vista que a companhia

vendedora será obrigada a colocar no pacote enviado ao consumidor a

marca e o nome da empresa, a procedência do produto e o valor total da

mercadoria, com inclusão dos tributos federais e estaduais, tarifas

postais e demais despesas, entre outras exigências.


A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil será responsável

por elaborar relatórios bimestrais para avaliar o desenvolvimento do

programa Remessa Conforme, monitorar a adesão das empresas e auferir os

resultados. "Trata-se de verdadeira _win-win situation_, onde as

empresas são beneficiadas, o Governo é beneficiado e o consumidor é

beneficiado, ou seja, todos ganham com as novas determinações",

finaliza a advogada Gabriela Piubeli.


Coppi Advogados Associados


Fundado por sócio com notória reputação na área de tributação e

integrado por profissionais de sólida formação acadêmica e

comprovada experiência em casos de alta complexidade, o escritório

Coppi Advogados Associados é reconhecido como referência em Direito

Tributário, contando também com específica atuação em Direito

Empresarial. O escritório opera em todo o território nacional, por

meio de parceiros regionais e de unidades próprias em Campinas (SP),

São Paulo (SP) e Brasília (DF), apresentando soluções efetivas,

customizadas e seguras aos seus clientes.














Gabriela Piubeli - Advogada tributarista da Coppi Advogado

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