Decisão inédita no TRF3 suspende trava de dois anos para nova adesão à transação tributária
Medida permite o parcelamento do valor de entrada e desconto a favor do contribuinte
O escritório Coppi Advogados obteve importante decisão liminar em mandado de segurança inédita, proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas/SP, suspendendo a aplicação da penalidade prevista no artigo 4º, §4º, da Lei nº 13.988/2020, que veda a formalização de nova transação tributária perante a PGFN pelo prazo de dois anos após a rescisão da transação anterior.
O caso envolveu situação peculiar, em que o contribuinte havia aderido regularmente à Transação Excepcional instituída pela Portaria PGFN nº...